COMPLETIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180429157 (21/12/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos oftalmológicos. Produtos/serviços não renunciados: Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Biológicas (Preparações -) para uso médico; Bronzeamento (Pílulas para -); Contraceptivos químicos; Emagrecimento (Pílulas para -); Hormônios para
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)