Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
COMPLETIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)