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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

PAPAI NOEL EXISTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPAI NOEL EXISTE
Processo INPI
900083034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190020298 (24/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2001Sobrestamento12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAPAI NOEL EXISTE, Petição na RPI nº 2510 | TrademarkIQ