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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

PAPAI NOEL EXISTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPAI NOEL EXISTE
Processo INPI
900083034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160036777 (25/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2359CaducidadeEsta publicação22/03/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2001Sobrestamento12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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