(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

BELSOFT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828840415
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000495 (28/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Levantada a constrição existente sobre o bem penhorado, conforme ordenado pelo MM. Juiz da Subseção Judiciária de Uberaba/MG - 1ª Vara, no Ofício/SEXEC/N. 57/2019 de 22/01/2019, referente ao processo nº 2006.38.02.000353-6. Controle de documentos SEI nº 52402.001403/2019-65.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
01.856.022/0001-10
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510JudicialEsta publicação12/02/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2241Judicial17/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.