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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000495 (28/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA-MG - PRIMEIRA VARA - EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Nº 2006.38.02.000353-6 OFÍCIO Nº 1240/2013/SEEXE/SEC - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI - PROTOCOLO Nº 229689
Sobre a marca
- Titular
- MASTER LINE DO BRASIL LTDA
- 01.856.022/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2241JudicialEsta publicação17/12/2013
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.