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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

DERMINAS SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828447136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800180505970 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMINAS - SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL Detalhes do despacho:1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário COM desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - i

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Sobre a marca

Titular
DERMINAS SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL
21.855.622/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510ExigênciaEsta publicação12/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.