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Dado oficial do INPI

DERMINAS SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMINAS SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL

ST13

BR500000828447136

Classe

36

Pedido

828447136

Registro

828447136

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Vigente02/12/28

Registro concedido em 02/12/2008 e em vigor até 02/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/12/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

06/04/2006

Data de registro

02/12/2008

Data de expiração

02/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DERMINAS SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

2.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de previdência privada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180505970 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMINAS - SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL

RPI 2524

21/05/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180505970 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMINAS - SOCIEDADE CIVIL DE SEGURIDADE SOCIAL Detalhes do despacho:1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário COM desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2) Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2° da Resolução INPI/PR n° 129/14.

RPI 2510

12/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1978

02/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1966

09/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA REQUERENTE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

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