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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

BAMBINI PREMIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BAMBINI PREMIUM
Processo INPI
821674455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190019167 (23/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de setembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1917Recurso provido02/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1782Recurso01/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1782Despacho anulado01/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1759Arquivamento21/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1741Indeferimento18/05/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAMBINI PREMIUM, Petição na RPI nº 2510 | TrademarkIQ