IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190019167 (23/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150279627 (09/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2507
22/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160083973 (25/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os documentos trazidos aos autos não estão em português. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular, conforme dispõe o item 6.5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170199015 (23/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2430
01/08/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150279627 (09/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2355
23/02/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1939
04/03/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1917
02/10/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1782
01/03/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1759, DE 21/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1782
01/03/2005
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1759
21/09/2004
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 816558574, 817010432, 817010548 E 818671874.
RPI 1741
18/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1507
23/11/1999
Identificámos 1.637 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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