ISOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180015459 (19/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apesar de as notas fiscais apresentadas terem sido emitidas pelo titular da marca, estarem dentro do período de investigação e fazerem menção à marca ?ISOL?, não há qualquer identificação quanto ao tipo de produto a que se referem. Assim, apresente documentos que complementem as notas fiscais já trazidas, correlacionando a marca ?ISOL? com os produtos contidos em seu escopo de proteção.
Sobre a marca
- Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
- 60.642.774/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1966
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2510ExigênciaEsta publicação12/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.