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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

ISOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ISOL
Processo INPI
7245696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170283027 (07/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CLEOMAR QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
60.642.774/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de fevereiro de 1966
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2447CaducidadeEsta publicação28/11/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1052Renovação29/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.