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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

LLINDA SEMIJOIAS DE LUXO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
913670804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908971486 (Joia Linda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LLINDA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME
23.542.945/0001-30
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Recurso provido09/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509IndeferimentoEsta publicação05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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