Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
LLINDA SEMIJOIAS DE LUXO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190053448 (21/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LLINDA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- LLINDA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME
- 23.542.945/0001-30
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2618Recurso providoEsta publicação09/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)