Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
BIONOBRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE INDUSTRIAL DE CAL LTDA
- 79.456.943/0001-83
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2508RegistroEsta publicação29/01/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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