BIONOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820130028 (NOBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE INDUSTRIAL DE CAL LTDA
- 79.456.943/0001-83
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)