Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
M MODAL ASSET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa BANCO MODAL S.A. (CNPJ Nº 30723886000162).
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MODAL S.A
- 30.723.886/0001-62
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.