(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

M MODAL ASSET

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830446397
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 828554552, 829066497, 830446362 E 830446370.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BANCO MODAL S.A
30.723.886/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2507Deferimento22/01/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2172SobrestamentoEsta publicação21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.