Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
SOLUAGRI SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUAGRI COMÉRCIO DE SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
- 27.961.568/0001-25
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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