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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SOLUAGRI SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914075853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190124850 (26/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSE ROBERTO ZANQUETA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA A CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SOLUAGRI COMÉRCIO DE SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
27.961.568/0001-25
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2505Deferimento08/01/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)