Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
SOCIEDADE A PIONEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SOCIEDADE A PIONEIRA
- Processo INPI
- 913601080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELIOMAR GONCALVES DE MELO - ME
- 11.969.646/0001-06
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2505RegistroEsta publicação08/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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