Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
SOCIEDADE A PIONEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SOCIEDADE A PIONEIRA
- Processo INPI
- 913601080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIOMAR GONCALVES DE MELO - ME
- 11.969.646/0001-06
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)