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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

AXIS BIOTEC BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AXIS BIOTEC BRASIL
Processo INPI
830998950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180035702 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LUIS EDUARDO DA CRUZ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2505Recurso providoEsta publicação08/01/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2260Sobrestamento29/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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