IPAS158
Concessão de registro
RPI 2516
26/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
AXIS BIOTEC BRASIL
ST13
BR500000830998950Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 26/03/2019 e em vigor até 26/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2516
26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180035702 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LUIS EDUARDO DA CRUZ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2505
08/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180035702 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUIS EDUARDO DA CRUZ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2463
20/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170330255 (21/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIS EDUARDO DA CRUZ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2455
23/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823359115 (AXIS MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017
RPI 2260
29/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2120
23/08/2011
Outras marcas de L. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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