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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

JOAO SEHN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JOAO SEHN
Processo INPI
6499791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160246128 (03/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): L. do A. Duarte - EPP Procurador: Luiz Fernando Alves Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BAR JOAO SEHN LTDA
60.655.271/0001-07
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2505CaducidadeEsta publicação08/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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JOAO SEHN, Caducidade na RPI nº 2505 | TrademarkIQ