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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021

JOAO SEHN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JOAO SEHN
Processo INPI
6499791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190069515 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAR JOÃO SEHN LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BAR JOAO SEHN LTDA
60.655.271/0001-07
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2642Recurso negadoEsta publicação24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.