Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
FEIJÃO JOINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem da marca alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS DE OURO LTDA
- 77.934.503/0001-69
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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