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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

FEIJÃO JOINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
913073440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o disposto nos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS DE OURO LTDA
77.934.503/0001-69
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)