Processo nº 912805960
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA
- 29.588.019/0001-82
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2504IndeferimentoEsta publicação02/01/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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