Processo nº 912805960
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o sinal figurativo suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Caso o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal originalmente requerido, o mesmo será indeferido por infringir o disposto nos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA
- 29.588.019/0001-82
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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