Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
CAROL ROSA PERSONAL ORGANIZER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA CORDEIRO ROSA DE SOUZA MATTOS 33256282814
- 24.732.405/0001-82
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 9 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2504RegistroEsta publicação02/01/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar