Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CAROL ROSA PERSONAL ORGANIZER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA CORDEIRO ROSA DE SOUZA MATTOS 33256282814
- 24.732.405/0001-82
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 9 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)