Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
Santo Mel
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SANTO MEL LTDA - ME
- 23.599.421/0001-86
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2504RegistroEsta publicação02/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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