Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
Santo Mel
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar do sinal requerido o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e conforme orientações constantes do item 5.11.9, do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SANTO MEL LTDA - ME
- 23.599.421/0001-86
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)