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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

Santo Mel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Santo Mel
Processo INPI
908014376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar do sinal requerido o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e conforme orientações constantes do item 5.11.9, do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA SANTO MEL LTDA - ME
23.599.421/0001-86
Procurador ou escritório
MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)