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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

SPQRCITY MARITHÈ FRANCOIS GIRBAUD

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SPQRCITY MARITHÈ FRANCOIS GIRBAUD
Processo INPI
825326486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170173339 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2504Recurso providoEsta publicação02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SPQRCITY MARITHÈ FRANCOIS GIRBAUD, Recurso provido na RPI nº 2504 | TrademarkIQ