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Dado oficial do INPI

SPQRCITY MARITHÈ FRANCOIS GIRBAUD

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPQRCITY MARITHÈ FRANCOIS GIRBAUD

ST13

BR500000825326486

Classe

25

Pedido

825326486

Registro

825326486

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/03
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Vigente08/05/27

Registro concedido em 08/05/2007 e em vigor até 08/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/03/2003

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuárioChapelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850170173339 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170173339 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170205361 (28/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2431

08/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120134204 (14/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2420

23/05/2017

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120134204, DE 14/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2200

05/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1688

13/05/2003

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