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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

ABRARENAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRARENAS
Processo INPI
910444617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE OPERADORES E FORNECEDORES PARA ARENAS MULTIUSO ABRARENAS
12.810.212/0001-13
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2520Arquivamento24/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2471Exigência15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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