Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
ABRARENAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE OPERADORES E FORNECEDORES PARA ARENAS MULTIUSO ABRARENAS
- 12.810.212/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2520ArquivamentoEsta publicação24/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)