IAM DERMOCOSMÉTICOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913099856
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180404532 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): IMOOT INSTITUTO MAFRENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA (SERVIÇOS), CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOM
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)