IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180404522 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREA THOMAZ SOCCOL Procurador: Regina Maria de Carvalho
RPI 2606
15/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
IAM DERMOCOSMÉTICOS
ST13
BR500000913099856Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 02/10/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180404522 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREA THOMAZ SOCCOL Procurador: Regina Maria de Carvalho
RPI 2606
15/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180404522 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREA THOMAZ SOCCOL Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2511
19/02/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180404532 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): IMOOT INSTITUTO MAFRENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA (SERVIÇOS), CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912100095 (YES I AM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2491
02/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2433
22/08/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.