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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

LIZ MAIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LIZ MAIA
Processo INPI
913098639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Cumprimento de exigência anterior considerado insatisfatório, já que a autorização foi concedida por quem não é titular do nome civil "LIZ MAIA". Apresente o requerente autorização expressa para registrar esse nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2629Recurso provido25/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2516Indeferimento26/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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