LIZ MAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência anterior considerado insatisfatório, já que a autorização foi concedida por quem não é titular do nome civil "LIZ MAIA". Apresente o requerente autorização expressa para registrar esse nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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