Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
B Barra Center SHOPPING
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180326509 (21/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): CONDOMINIO SHOPPING BARRA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI
- 05.354.945/0003-97
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2502NulidadeEsta publicação18/12/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)