Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
B Barra Center SHOPPING
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180326509 (21/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDOMINIO SHOPPING BARRA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI
- 05.354.945/0003-97
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2694DespachoEsta publicação23/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)