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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

MINISTÉRIO DAS PIZZAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MINISTÉRIO DAS PIZZAS
Processo INPI
840891148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o Congresso Nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
DUO VILLANI COMÉRCIO DE PIZZA LTDA ME
40.219.966/0001-39
Procurador ou escritório
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MINISTÉRIO DAS PIZZAS, Indeferimento na RPI nº 2502 | TrademarkIQ