Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
CE3 SOLUÇÕES EDUCACIONAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ESPÍNDOLA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
- 14.464.551/0001-10
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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