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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

CE3 SOLUÇÕES EDUCACIONAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CE3 SOLUÇÕES EDUCACIONAIS
Processo INPI
840886705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja permanecer na classe 41 para assinalar "qualificação profissional; treinamentos profissionais; consultoria educacional" OU se deseja mudar para a classe 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de treinamentos/qualificações profissionais; controle de qualidade/avaliação da conformidade de metodologia de ensino" OU se deseja mudar para a classe 35 "franqueador de atividades educacionais /profissionalizantes".

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ESPÍNDOLA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
14.464.551/0001-10
Data de depósito
28 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502Deferimento18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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