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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

A AMAZÔNIA CORRETORA DE SEGUROS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
827410107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180031116 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): J. RAMALHO AMAZONIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA- ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

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Sobre a marca

Titular
J. RAMALHO AMAZONIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
03.386.464/0001-76
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2502Recurso negadoEsta publicação18/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Indeferimento05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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