A AMAZÔNIA CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826853668 (PLANO A AMAZÔNIA SAÚDE HOSPITAL AMAZÔNIA), Processo 827136706 (POUPANÇA AMAZÔNIA), Processo 827136730 (CHEQUE AMAZÔNIA), Processo 827136749 (AMAZÔNIA MICROCRÉDITO) e Processo 827136757 (AMAZÔNIA COMPRE FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. RAMALHO AMAZONIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
- 03.386.464/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.