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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

AGRUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRUS
Processo INPI
826530672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180381337 (09/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
54.869.106/0001-55
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGRUS, Petição na RPI nº 2502 | TrademarkIQ