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Dado oficial do INPI

AGRUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRUS

ST13

BR500000826530672

Classe

1

Pedido

826530672

Registro

826530672

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/27

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

16/04/2004

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substância química destinada a agricultura e pecuária indispensável à eliminação de pragas e ervas daninhas à silvicultura, agricultura e horticultura."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250305301 (11/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Procurador: Carmen Lúcia Godoi Cedente: LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A [BR] Cessionário: AGRUS INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180381337 (09/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:nome alterado.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160379805 (28/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carmen Lúcia Godoi

RPI 2403

24/01/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140220952 (24/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorrerá em 31/07/2016.

RPI 2334

29/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

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